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ValCorretora | Valdete Quintela

O plano de saúde, você deve observar as segmentações (ambulatorial,

hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência), o tipo de

acomodação (apartamento ou enfermaria) e a área geográfica de cobertura de seu

contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional).


O corretor de planos de saúde pode ter atuação vinculada a uma única operadora ou

ser um intermediador para várias delas, pode atuar exclusivamente com a

intermediação de planos individuais ou ser um especialista em planos coletivos

empresariais. Também pode apresentar-se como pessoa física ou jurídica.

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O corretor é peça fundamental para o desenvolvimento das atividades da operadora,

quando esta busca a ampliação da sua participação no mercado e a angariação de

novos associados, seja de planos individuais ou coletivos.

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“São denominados corretores as pessoas que se interpõem entre duas ou mais

pessoas, físicas ou jurídicas, para a realização de transações comerciais.

Caracterizam-se, assim, os corretores pelos atos de intermediação praticados para a

realização de uma operação comercial, finda a qual cessa a sua atuação. São eles,

portanto, mediadores, promovendo a realização de contratos e auferindo do seu

trabalho, um pagamento chamado corretagem. Algumas operações de venda só

podem ser realizadas por intermédio de corretores, sendo, por lei, privativas de suas

funções.”

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Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?

• Não. O plano só é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo

com a segmentação (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia,

odontológica e suas combinações) e a cobertura para os procedimentos previstos

na lista da cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde estipulada

pela ANS. Esta lista é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,

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E o que é a declaração de saúde?

• É um questionário que você deverá preencher no ato da contratação

do plano. Nele você informa as doenças ou lesões de que saiba ser

portador (DLP) no momento da contratação do plano de saúde.

• Se você toma medicamentos regularmente, consulta médicos devido a

um problema de saúde cujo diagnóstico conheça, se fez qualquer exame

que tenha identificado alguma doença ou lesão, esteve internado ou foi

submetido a alguma cirurgia, deve declarar.

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